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Demitida grávida?
A empresa ainda te deve.

Desde o dia em que a gravidez começa até 5 meses depois do parto, a lei garante o seu emprego. Se a empresa te demitiu nesse período, ela precisa pagar por cada mês que faltou. Mesmo que não soubesse. Mesmo no contrato de experiência.

  • Análise do seu caso sem custo e sem compromisso
  • Atendimento pelo WhatsApp, em qualquer cidade do Brasil
Falar com um advogado agora Abre no seu WhatsApp. Quem responde é advogado.
5 mesesdepois do parto: até aqui vai a sua estabilidade
2 anosé o prazo para entrar com a ação depois de sair
R$ 0para saber se você tem caso
5,0 ★nota no Google, em 60 avaliações

O que o RH te disse

Cinco frases prontas. Todas derrubadas pelo TST.

Quase toda gestante demitida ouve uma delas na hora da saída. O Tribunal Superior do Trabalho já decidiu o contrário em cada uma, em decisões que obrigam todos os juízes do país.

"Contrato de experiência não dá estabilidade."

Dá. A experiência é um contrato com prazo, e a proteção da gestante vale nele também.

TST, Tema 163 · junho de 2025

"Você pediu demissão, então acabou."

Não acabou. Pedido de demissão de gestante só vale com assistência do sindicato. Sem isso, o pedido é nulo e o direito continua de pé.

TST, Tema 55 · março de 2025

"A empresa ofereceu a vaga de volta e você não quis. Perdeu."

Não perdeu. Recusar voltar não apaga a indenização.

TST, Tema 134 · maio de 2025

"Não tem como provar que você já estava grávida."

Se a data é incerta, a dúvida joga a seu favor. O exame que você tem na mão costuma bastar.

TST, Tema 119 · abril de 2025

"Era temporário, não conta."

Conta. Em 2026 o TST mudou o próprio entendimento e reconheceu a estabilidade também no trabalho temporário.

TST, IAC 2 · março de 2026

Na prática isso quer dizer uma coisa: a empresa não tem mais o que argumentar na Justiça. É por isso que a maior parte desses casos termina em acordo, e não em anos de processo.

Situações que atendemos

Você está em alguma dessas?

  • Foi demitida grávida, com a empresa sabendo ou não
  • O contrato de experiência acabou e você estava grávida
  • Pediu demissão sem saber da gravidez, ou sem saber que tinha esse direito
  • Descobriu a gravidez depois que já tinha saído
  • Engravidou durante o aviso prévio
  • Era temporária e o contrato terminou grávida
  • Trabalhava sem carteira assinada
  • Te fizeram assinar um acordo ou "pedir para sair"

Se você se viu em uma dessas linhas, manda mensagem. E se a sua situação for outra, a gente fala isso com clareza e indica quem pode ajudar. Ninguém sai daqui sem resposta.

Quanto isso vale

A conta não é mistério

A indenização soma todos os salários que você deixou de receber entre a demissão e o quinto mês depois do parto. Em cima disso entram:

  • 13º salário proporcional
  • férias com um terço
  • FGTS do período, com a multa de 40%
  • salário-maternidade, quando não foi pago

Cada caso tem o seu número. O advogado faz o seu na primeira conversa, sem você precisar entender de cálculo trabalhista.

"Se eu ganhar, vou ter que voltar a trabalhar lá?"

Não. Na maioria dos casos a Justiça transforma a estabilidade em dinheiro, e você não pisa mais naquela empresa. O TST confirmou que recusar a volta não tira esse direito. Você decide o que quer, não o RH.

Como funciona

Sem enrolação, em três passos

Você conta o que aconteceu

Pelo WhatsApp, do seu jeito, pode ser por áudio. Data da saída, tipo de contrato e um exame ou ultrassom com data já ajudam muito.

O advogado analisa e responde de frente

Se tem caso, quanto vale e o que falta. Se não tem, você vai ouvir isso também, com a indicação de quem pode ajudar.

Ação e negociação ao mesmo tempo

Com as decisões do TST na mesa, a conversa com a empresa anda. É o caminho mais curto para o dinheiro entrar na sua conta.

Os honorários são combinados antes de qualquer passo. Sem surpresa.

Quem vai cuidar do seu caso

Dr. Leonardo Alves, advogado trabalhista

Dr. Leonardo Alves

OAB/SP 444.564

Advogado trabalhista e sócio do Matos & Alves Advogados Associados. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC e em Advocacia Trabalhista pela Damásio. Cursa MBA em Direito Corporativo.

"Você não está pedindo favor à empresa. Está cobrando o que a lei já disse que é seu. A minha parte é fazer isso chegar na sua conta sem você precisar brigar sozinha."

★★★★★ 5,0 no Google, 60 avaliações

Dúvidas

Perguntas que toda gestante faz

Fui demitida e só descobri a gravidez depois. Tenho direito?

Tem. O que conta é a gravidez já existir no dia da demissão. Se você soube depois, não muda nada.

Pedi demissão. Perdi tudo?

Quase sempre, não. O pedido de demissão de gestante só vale com o sindicato junto. Sem isso, é como se não tivesse acontecido.

Estava no contrato de experiência.

Vale igual. Isso já foi decidido de forma definitiva pelo TST.

Já faz alguns meses. Ainda dá tempo?

O prazo é de 2 anos a partir da saída. Dentro dele, dá. Quanto antes, mais fácil juntar as provas.

Vou ter que voltar para a empresa?

Na maioria dos casos, não. A estabilidade vira indenização em dinheiro.

Trabalhava sem carteira.

Tem caminho. Primeiro a Justiça reconhece o vínculo, depois vem a estabilidade. É um passo a mais, não uma porta fechada.

Quanto custa falar com vocês?

Nada. A análise é sem custo e sem compromisso. Se houver caso e você quiser seguir, os honorários são combinados antes de qualquer coisa.

Atendem a minha cidade?

Sim. Tudo pelo WhatsApp e videochamada, de qualquer lugar do Brasil.

O prazo corre. O direito, não.

Você tem até 2 anos para agir, mas cada mês que passa é uma prova que some e um dinheiro que demora. Manda a sua história hoje. O advogado responde, inclusive para dizer se não há caso.

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